TRF1 - 1012131-04.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:11
Juntada de cumprimento de sentença
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09/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012131-04.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIANA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEDRIEL PEREIRA DA SILVA - RO13547 e THIAGO GARCIA DE SOUZA - RO11779 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 17:55
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:47
Juntada de cumprimento de sentença
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18/02/2025 22:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 22:59
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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22/01/2025 17:09
Juntada de cumprimento de sentença
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11/01/2025 10:46
Juntada de cumprimento de sentença
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29/11/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIANA RODRIGUES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *37.***.*92-68 (AUTOR)
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11/11/2024 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 01:34
Juntada de manifestação
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09/09/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:25
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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02/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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01/09/2024 15:55
Juntada de laudo pericial
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08/08/2024 23:36
Juntada de outras peças
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07/08/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 18:14
Perícia agendada
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06/08/2024 10:00
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/08/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 00:08
Juntada de outras peças
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05/08/2024 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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05/08/2024 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2024 00:58
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 00:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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