TRF1 - 1029246-58.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:00
Juntada de documentos diversos
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/07/2025 20:20
Juntada de inss - demanda concluída
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03/07/2025 18:12
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:00, 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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02/07/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 13:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:49
Homologada a Transação
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01/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:22
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1029246-58.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA DE PAULA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006/2020, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Ao formular a proposta de acordo, o INSS condicionou, a homologação à apresentação de autodeclaração da parte autora, que, sabidamente, diz respeito ao recebimento, ou não, de aposentadoria ou pensão em regime próprio de previdência ou no regime dos militares.
Embora tenha concordado com a proposta, não foi promovida a juntada do referido documento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a declaração (modelo ANEXO I, PORTARIA 450/PRES/INSS 13/04/2020) disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf (copie o link e cole no navegador).
Em seguida, façam-se os autos conclusos. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
26/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:35
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:44
Publicado Ato ordinatório em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1029246-58.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA DE PAULA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS.
ATENÇÃO: Advirta-se que ao formular a proposta de acordo, o INSS condicionou a homologação à apresentação de autodeclaração da parte autora, que, sabidamente, diz respeito ao recebimento, ou não, de aposentadoria ou pensão em regime próprio de previdência ou no regime dos militares.
Em caso na anuência ao acordo, a parte autora deverá juntar a referida autodeclaração - modelo ANEXO I, PORTARIA 450/PRES/INSS, de 13/04/2020.
Link para acesso à declaração: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf (copie o link e cole no navegador).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Goiânia, 24 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
24/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:16
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 10:31
Juntada de manifestação
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05/06/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:38
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:00, 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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05/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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26/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/05/2025 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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