TRF1 - 1002315-40.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2025 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2025 11:26
Juntada de ciência
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22/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 15:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:15
Juntada de ciência
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002315-40.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THIAGO FELIPE DO ESPIRITO SANTO LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLE CAMPOS PRADO DAMBROS - MT27941/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 18:18
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 12:17
Juntada de manifestação
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26/05/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 19:38
Juntada de manifestação
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28/04/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 12:05
Juntada de manifestação
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20/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:34
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 14:13
Juntada de cumprimento de sentença
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07/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:15
Juntada de manifestação
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05/02/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 13:54
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
13/12/2024 16:38
Juntada de manifestação
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06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:24
Juntada de contestação
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24/10/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE DO ESPIRITO SANTO LEITE em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:59
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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25/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:48
Juntada de manifestação
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16/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:43
Perícia agendada
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23/08/2024 00:57
Juntada de documentos diversos
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21/08/2024 09:51
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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09/08/2024 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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