TRF1 - 1010804-17.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIANA DE MEDEIROS ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010804-17.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIANA DE MEDEIROS ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOELMA JOSEFA CARDOSO DANTAS - AP3202 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 16:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/05/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 10:28
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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24/04/2025 12:56
Juntada de manifestação
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16/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/03/2025 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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29/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE MEDEIROS ARAUJO - CPF: *29.***.*30-44 (AUTOR)
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29/03/2025 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2025 08:40
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:25
Juntada de Ofício
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05/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JULIANA DE MEDEIROS ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:12
Juntada de réplica
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14/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:02
Juntada de contestação
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26/09/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/09/2024 16:19
Juntada de manifestação
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15/09/2024 16:54
Juntada de laudo de perícia social
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28/08/2024 12:38
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 16:20
Juntada de Ofício
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08/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/07/2024 11:48
Juntada de manifestação
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10/07/2024 10:06
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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03/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIANA DE MEDEIROS ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:41
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/06/2024 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2024 18:47
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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