TRF1 - 1019695-85.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1019695-85.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VANUSIA NOVAIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA nº 2/2023, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial conforme abaixo discriminado: Data/horário da perícia: 18/07/2025 às 8H Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dr(a).
Dr.
Marcelo Machado de Almeida, CRM 14575¹, que deverá responder, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização do exame (art. 11 da Portaria 02/2023), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes².
Intime-se a parte autora para: 1.
No prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico. 2.
Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários.
Para evitar aglomerações, o acesso às instalações do prédio da Justiça Federal somente será permitido 30 minutos antes do horário marcado para a perícia. 3.
Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, os autos serão imediatamente conclusos para julgamento.
Vitória da Conquista, na data da assinatura eletrônica. ¹Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023; ²§1º do art. 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal. -
03/12/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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