TRF1 - 1008826-68.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDNA MELO RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ATIVOS SA em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EDNA MELO RIBEIRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:13
Decorrido prazo de EDNA MELO RIBEIRO em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ATIVOS SA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:01
Juntada de contestação
-
06/08/2025 07:59
Juntada de contestação
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01/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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31/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:12
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 09:00, Central de Conciliação da SJAP.
-
29/07/2025 09:12
Juntada de Ata de audiência
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29/07/2025 08:55
Juntada de substabelecimento
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29/07/2025 08:17
Juntada de documentos diversos
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28/07/2025 16:53
Juntada de contestação
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08/07/2025 11:24
Juntada de ciência
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04/07/2025 13:10
Juntada de procuração/habilitação
-
03/07/2025 05:38
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:19
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 09:00, Central de Conciliação da SJAP.
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01/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:44
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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26/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1008826-68.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDNA MELO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILZELENE DE SA GALENO - AP644 POLO PASSIVO: ATIVOS SA e outros DESPACHO Trata-se de demanda, processada pelo rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizado Especial Federal), em que a parte autora pleiteia declaração de inexistência de débitos oriundos de contratos de mútuo, bem como reparação por danos morais.
Pede, além disso, tutela provisória para suspensão das cobranças e exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito (SCR/BACEN).
As particularidades do caso recomendam que se busque, inicialmente, a conciliação do conflito, razão pela qual determino a realização de audiência de conciliação.
Ante o exposto: a) Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia. b) Encaminhem-se os autos à audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. c) Postergo, por ora, a análise do pedido de tutela provisória, o qual será apreciado após a manifestação das partes e a tentativa de conciliação. d) Tendo em vista a gratuidade no primeiro grau de jurisdição e o fato de que o preparo de eventual recurso não superará o percentual de 30% do rendimento líquido da parte autora, nos termos da Portaria Presi nº 9902830, de 12/3/2020, indefiro o benefício da justiça gratuita, ante a suficiência de recursos para custeio das despesas processuais na fase recursal, com fulcro no art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96.
Intime-se a parte autora.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
24/06/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:09
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e ATIVOS SA - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REU)
-
24/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/06/2025 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2025 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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