TRF1 - 1001541-49.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 00:46
Decorrido prazo de SILVIO SERGIO MONTEIRO DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de SILVIO SERGIO MONTEIRO DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:44
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1001541-49.2025.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: SILVIO SERGIO MONTEIRO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUCAS BORGES CORREA DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 S E N T E N Ç A – TIPO B 1) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2) Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95[1] para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes. 3) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Novo Código de Processo Civil[2]. 4) Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.[3] 5) Cientes as partes.
Registre-se. 6) Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [2] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; [3] Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado -
24/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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16/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:30, Central de Conciliação da SJPA.
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16/06/2025 14:35
Juntada de Ata de audiência
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04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SILVIO SERGIO MONTEIRO DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:10
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 10:30, Central de Conciliação da SJPA.
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20/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:43
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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16/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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16/05/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:30, Central de Conciliação da SJPA.
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16/05/2025 14:43
Juntada de Ata de audiência
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26/04/2025 13:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:41
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 10:30, Central de Conciliação da SJPA.
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24/04/2025 19:02
Juntada de contestação
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24/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:42
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:30, Central de Conciliação da SJPA.
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14/04/2025 08:05
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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14/04/2025 07:58
Juntada de outras peças
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SILVIO SERGIO MONTEIRO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:07
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:30, Central de Conciliação da SJPA.
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03/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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29/03/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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29/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO SERGIO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *63.***.*84-49 (AUTOR)
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29/03/2025 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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15/01/2025 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 20:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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