TRF1 - 1050040-98.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCIO FILHO DA CONCEICAO DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIO FILHO DA CONCEICAO DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:02
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1050040-98.2024.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MARCIO FILHO DA CONCEICAO DOS REIS Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO SOUZA DA COSTA, GABRIELA DA SILVA RODRIGUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A – TIPO B 1) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2) Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95[1] para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes. 3) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Novo Código de Processo Civil[2]. 4) Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.[3] 5) Cientes as partes.
Registre-se. 6) Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [2] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; [3] Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado -
24/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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16/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:00
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 09:45, Central de Conciliação da SJPA.
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16/06/2025 13:59
Juntada de Ata de audiência
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12/06/2025 09:41
Juntada de manifestação
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09/06/2025 15:43
Juntada de substabelecimento
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO FILHO DA CONCEICAO DOS REIS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 09:45, Central de Conciliação da SJPA.
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21/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:39
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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20/05/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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28/01/2025 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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27/01/2025 11:58
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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27/01/2025 11:58
Juntada de Ata de audiência
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27/01/2025 10:32
Juntada de réplica
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15/01/2025 18:04
Juntada de contestação
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09/12/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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18/11/2024 17:29
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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18/11/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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