TRF1 - 1017444-77.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1017444-77.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SEANEF-SERV.DE ASSIST.CLINICA E NEFROLOGICA DE FORMOSA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN MONTANHER VIANA - SP208175 e FABIO BOVO - SP179652 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou como Controvérsia (Repetitivos - Tema 1305) o objeto deste processo, nos termos do RISTJ, art. 257-C, para delimitar a seguinte questão: “Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.” Na mesma ocasião, nos termos do art. 1.037,II, do CPC, a corte decidiu pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Assim sendo, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle Controvérsia - Tema Repetitivo 1305 STJ.
Intime-se eletronicamente.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJ/DF BRASÍLIA, 17 de junho de 2025. -
10/11/2022 00:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:47
Juntada de contrarrazões
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20/10/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:38
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SEANEF-SERV.DE ASSIST.CLINICA E NEFROLOGICA DE FORMOSA LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:31
Juntada de apelação
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26/08/2022 12:41
Juntada de embargos de declaração
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24/08/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 16:25
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 03:47
Decorrido prazo de SEANEF-SERV.DE ASSIST.CLINICA E NEFROLOGICA DE FORMOSA LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
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06/06/2022 19:41
Juntada de réplica
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16/05/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 00:31
Decorrido prazo de SEANEF-SERV.DE ASSIST.CLINICA E NEFROLOGICA DE FORMOSA LTDA - EPP em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:43
Juntada de contestação
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28/03/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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28/03/2022 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2022 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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