TRF1 - 1036635-92.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:43
Juntada de ciência
-
29/08/2025 02:15
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Documento RPV.
-
20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/07/2025 17:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/06/2025 02:45
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1036635-92.2024.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: JAIANE OLIVEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
24/06/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 18:16
Homologada a Transação
-
16/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:03
Juntada de manifestação
-
09/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:44
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
04/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:42
Juntada de contestação
-
06/05/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:41
Juntada de manifestação
-
21/12/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/12/2024 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2024 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a JAIANE OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *06.***.*32-69 (AUTOR)
-
15/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
23/08/2024 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/08/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080905-23.2022.4.01.3400
Centro Especializado em Olhos LTDA
Uniao Federal
Advogado: John Lenon Barbosa de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 23:23
Processo nº 1033221-70.2025.4.01.3700
Raimunda Edite Machado Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Paloma Lima de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:11
Processo nº 1027561-30.2022.4.01.3400
Uniao Federal
Associacao Beneficente Bento Cavalheiro
Advogado: Diego Guilherme Niels
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2023 22:03
Processo nº 1001760-35.2024.4.01.9999
Floraci Bispo de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cloves Marcio Vilches de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 09:10
Processo nº 1004224-10.2025.4.01.3302
Cristiana Vitoria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 11:10