TRF1 - 1027561-30.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027561-30.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASSOCIACAO BENEFICENTE BENTO CAVALHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO GUILHERME NIELS - SC24519, MARA DENISE POFFO WILHELM - SC12790 e ALCIDES WILHELM - SC30234 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou como Controvérsia (Repetitivos - Tema 1305) o objeto deste processo, nos termos do RISTJ, art. 257-C, para delimitar a seguinte questão: “Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.” Na mesma ocasião, nos termos do art. 1.037,II, do CPC, a corte decidiu pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Assim sendo, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle Controvérsia - Tema Repetitivo 1305 STJ.
Intime-se eletronicamente.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJ/DF BRASÍLIA, 17 de junho de 2025. -
12/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE BENTO CAVALHEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:52
Juntada de apelação
-
14/10/2022 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 19:05
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 20:20
Juntada de réplica
-
09/08/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 16:38
Juntada de contestação
-
21/06/2022 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE BENTO CAVALHEIRO em 20/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2022 15:50
Outras Decisões
-
05/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
05/05/2022 09:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/05/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000843-79.2025.4.01.3500
Bianca Toledo Dias Carvalho
Sociedade Goiana de Cultura
Advogado: Laryssa Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 14:25
Processo nº 1004143-22.2025.4.01.3315
Aristoteles de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geysa Karine Montalvao de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 12:06
Processo nº 1045955-69.2024.4.01.3900
Nubia do Carmo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clebson Carlos Gomes Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 16:55
Processo nº 1080905-23.2022.4.01.3400
Centro Especializado em Olhos LTDA
Uniao Federal
Advogado: John Lenon Barbosa de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 23:23
Processo nº 1033221-70.2025.4.01.3700
Raimunda Edite Machado Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Paloma Lima de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:11