TRF1 - 1064331-24.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ADELIA BAENA AGUILAR FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1064331-24.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADELIA BAENA AGUILAR FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343, ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A, SMITH KEMP MAIA GOMES - MA23246 e ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS - MA10179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 14:06
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:37
Decorrido prazo de ADELIA BAENA AGUILAR FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:22
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 09:26
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ADELIA BAENA AGUILAR FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:15
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 10:11
Juntada de contestação
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21/08/2024 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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06/08/2024 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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