TRF1 - 1003718-10.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003718-10.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) cópia da petição inicial e de todos os atos decisórios do(s) processo n. 3969-47.2017.4.01.3303 que tramitou na Justiça Federal da Subseção de Barreiras/BA. (X) comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado; (X) renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada, documento essencial à propositura da ação conforme provimento COGER – 10126799. (X) declaração de hipossuficiência assinada pelo advogado, caso tenha poderes específico para tanto (art. 105 do CPC/2015).
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SeRVIDOR -
11/06/2025 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001095-07.2020.4.01.4002
Francisco de Assis de Araujo Veras
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raimundo Vilemar Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2020 15:30
Processo nº 1005235-39.2024.4.01.3907
Ilderlene Chagas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Silva Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 16:35
Processo nº 1001271-40.2024.4.01.3001
Emily Vitoria Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vacilene Silva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2024 15:59
Processo nº 1001271-40.2024.4.01.3001
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Emily Vitoria Silva de Souza
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 19:10
Processo nº 1003729-12.2024.4.01.0000
Aplb Sindicato dos Trab em Educacao do E...
Municipio de Ibirataia
Advogado: Flavio Jaime de Moraes Jardim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 08:09