TRF1 - 0000866-88.2006.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2021 12:18
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 12:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:19
Decorrido prazo de DROGARIA SANTOS LTDA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:53
Decorrido prazo de ALOISIO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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07/09/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000866-88.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ALOISIO DOS SANTOS, DROGARIA SANTOS LTDA, ROBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS12394 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida pela Caixa Econômica Federal em relação a ALOISIO DOS SANTOS e DROGARIA SANTOS LTDA, ROBERTO DOS SANTOS, visando a cobrança do crédito referente ao FGTS, representado na(s) CDA(s) que instruem a presente ação.
Nos termos do artigo 28 da LEF, encontram-se reunidos ao presente feito o(s) processo(s) de execução 2006.36.03.000867-9, com a inclusão das respectivas CDAs ao débito exequendo.
Ante o atual posicionamento jurisprudência do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da exequente, a qual não informou que não foram localizadas causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (f. 39 do Id 499961865). É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de créditos do FGTS, cuja prescrição intercorrente segue o prazo da prescrição do fundo de direito, estando assim sujeita à prescrição quinquenal, nos termos do julgamento da ARE 709212/DF, observando-se os efeitos moduladores prospectivos para prazos em curso, com a contagem da prescrição trintenária ou do prazo de 05 anos, a contar de 13.11.2014, aplicando-se aquele que ocorrer primeiro.
De outro giro, de acordo com a tese firmada no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano previsto no artigo 40 da Lei 6830/80 terá início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso em tela, a execução foi arquivada provisoriamente em 09.10.2015 (f. 19/21 do Id 499961865), com a ciência da exequente em 15.01.2016 (f. 24 do Id 499961865), iniciando automaticamente, a partir desta data, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente, previsto no art. 40 da lei 6.830/80.
Nota-se, portanto, que o lustro prescricional teve início em 15.01.2016 e término em 15.01.2021, o qual transcorreu ininterrupto, sem a realização de penhora ou a ocorrência de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente.
Intimada, a exequente manifestou-se quanto a inexistência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (f. 39 do Id 499961865), aplicando-se ao caso dos autos a atual jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS) e do Eg.
STF (ARE 709212/DF).
Assim, inexistindo qualquer das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente durante o lustro prescricional (05 anos), forçoso reconhecer a consumação da prescrição dos créditos objeto da presente execução, sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução e nas CDAs do processo 2006.36.03.000867-9, ante a ocorrência da prescrição.
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
03/09/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59.
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26/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ALOISIO DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 01:11
Decorrido prazo de DROGARIA SANTOS LTDA em 25/05/2021 23:59.
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14/05/2021 00:23
Juntada de manifestação
-
12/04/2021 03:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/04/2021.
-
12/04/2021 03:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
10/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000866-88.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALOISIO DOS SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DROGARIA SANTOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 8 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/04/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 19:10
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/04/2021 19:10
Juntada de volume
-
08/04/2021 19:08
Juntada de volume
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08/04/2021 19:08
Juntada de volume
-
08/04/2021 19:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/04/2021 19:05
Juntada de volume
-
12/01/2021 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/08/2020 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/06/2020 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 17:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2020 08:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 13:16
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
08/03/2016 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/01/2016 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 13:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2015 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 153/2015 - PUBLICADO EM 21/10/2015
-
19/10/2015 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/10/2015 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/10/2015 16:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 188/205. POR OUTRO LADO, DEFIRO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃOO, COM BASE NA LEI N. 13.043/2014.
-
07/04/2015 14:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2014 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2014 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2014 12:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2014 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/05/2014 14:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2014 16:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/01/2014 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2014 11:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/12/2013 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2013 13:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/09/2013 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2013 10:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2013 18:47
OFICIO EXPEDIDO
-
24/06/2013 15:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/05/2013 14:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
25/02/2013 17:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/10/2012 13:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/08/2012 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2012 18:00
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
-
10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
-
01/03/2012 16:18
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/02/2012 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE, POR CARTA, OS DEVEDORES ALOÍSIO DOS SANTOS E ROBERTO DOS SANTOS.
-
21/10/2011 11:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2011 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/08/2011 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2011 14:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2011 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2011 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ..INTIME-SE A EXEQUENTE PRA SE MANIFESTAR - NO PRAZO DE 20 DIAS - QUANTO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NOS PRESENTES AUTOS......
-
06/04/2011 16:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2011 15:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
31/03/2011 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2011 18:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - ALTERAÇÕES EFETUADAS
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15/03/2011 17:33
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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27/11/2010 19:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 135.....
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30/09/2010 11:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2010 11:32
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
27/08/2010 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/08/2010 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2010 14:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2010 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/04/2010 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DETERMINO A REUNIÃO DA EF 2006.36.03.000867-9 AO PRESENTE PROCESSO ONDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DEVERÃO SER PRATICADOS
-
18/12/2009 19:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2009 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/09/2009 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2009 18:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SECCIONAL DE SINOP
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06/08/2009 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2009 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 90 DIAS..."
-
01/06/2009 17:06
Conclusos para despacho
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29/05/2009 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/04/2009 19:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2009 15:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/03/2009 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A FAZENDA NACIONAL PARA SE MANIFESTAR SOBRE A POSSÍVEL REMISSÃO, TENDO EM VISTA A MPV 449/2008
-
17/02/2009 17:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2009 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2008 15:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2008 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/06/2008 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...] PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 102, E DETERMINO A INCLUSÃO DOS SÓCIOS ROBERTO DOS SANTOS E ALOISIO DOS SANTOS NO PÓLO PASSIVO DO PROCESSO. REMETAM-SE OS AUTOS À SECLA PARA INCLUSÃO DO CO-RESPONSÁV
-
14/03/2008 15:35
Conclusos para decisão
-
25/01/2008 15:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO
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15/01/2008 17:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/01/2008 08:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 2323/2007
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04/12/2007 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/11/2007 08:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2007 19:42
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - ATUALIZAÇÃO EFETUADA
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27/09/2007 11:24
REMETIDOS CONTADORIA - PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
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11/09/2007 09:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2007 12:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/08/2007 09:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/08/2007 17:14
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - ... DETERMINO SEJA EFETUADA NOVA DILIGÊNCIA, COM O FITO DE INTIMAR A EXECUTADA NO ENDEREÇO CONSTATNE DO DOCUMENTO DE FLS. 106 PARA QUE PAGUE, EM CINCO DIAS, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, OU NOME
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05/07/2007 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/06/2007 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/06/2007 19:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PFN
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11/10/2006 16:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA À FAZENDA NACIONAL
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04/10/2006 19:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/10/2006 19:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REMESSA A FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2006 11:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2006 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2006 16:47
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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