TRF1 - 1001666-47.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:11
Decorrido prazo de ELISA CAMPOS RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:58
Decorrido prazo de ELISA CAMPOS RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:48
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001666-47.2025.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELISA CAMPOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORDANNA DE BRITO CASTRO - GO74169 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195894463 Destinatários: ELISA CAMPOS RODRIGUES JORDANNA DE BRITO CASTRO - (OAB: GO74169) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195894463).
ANÁPOLIS, 4 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
04/07/2025 04:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 04:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 04:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 04:58
Juntada de documento sirea
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02/07/2025 11:37
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001666-47.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISA CAMPOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORDANNA DE BRITO CASTRO - GO74169 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de salário-maternidade rural (segurado especial), em razão do nascimento da filha Clarice Campos Rodrigues (DN: 09/03/2024).
Por meio da petição (id. 2191063562), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, conceder o benefício de salário-maternidade rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB/DN: 09/03/2024), com o pagamento de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de atrasados, mediante expedição de RPV.
Propôs, ainda, o pagamento dos retroativos do benefício em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for intimado da sentença homologatória.
A parte autora aceitou integralmente a proposta de acordo oferecida, conforme manifestação (id: 2191552304).
Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento dos retroativos relativos ao benefício de salário-maternidade rural (segurado especial) em favor da parte autora, em razão do nascimento da filha Clarice Campos Rodrigues (DN: 09/03/2024), com data de início do benefício (DIB/DN: 09/03/2024), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:15
Homologada a Transação
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26/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 09:18
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 04:02
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 04:02
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 04:02
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 04:02
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 04:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/03/2025 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2025 12:59
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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