TRF1 - 1001435-48.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:50
Juntada de resposta
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02/09/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:48
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001435-48.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
M.
R.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 18:26
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:26
Juntada de resposta
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14/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:43
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:43
Juntada de manifestação
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30/01/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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26/12/2024 10:59
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/12/2024 16:08
Juntada de manifestação
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06/12/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:52
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:45
Juntada de contestação
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27/09/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 10:22
Juntada de manifestação
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20/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:31
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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20/06/2024 15:05
Juntada de manifestação
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14/06/2024 13:27
Juntada de manifestação
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14/06/2024 13:04
Perícia agendada
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14/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:53
Juntada de laudo de perícia social
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12/06/2024 16:52
Juntada de laudo de perícia social
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06/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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27/05/2024 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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