TRF1 - 1001473-78.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Processo: 1001473-78.2025.4.01.3907 Advogados do(a) AUTOR: LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - PA13510, MARTA PEREIRA DA TRINDADE - PA34175 AUTOR: DANIELA OLIVEIRA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Requereu a parte autora a homologação da desistência da ação.
Trata-se de direito disponível, não havendo óbice algum à pretendida extinção, inexistindo mesmo controvérsia a respeito da previsão contida no art. 485, §4º, do NCPC, porquanto não realizada a citação.
Este o quadro, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Registre-se e arquive-se, haja vista a desnecessidade de intimação, na forma da PORTARIA/COJEF n. 6, de 15/12/2009.
Tucuruí/PA.
Juiz Federal -
25/06/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:35
Juntada de pedido de desistência da ação
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15/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 20:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 20:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 20:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 20:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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