TRF1 - 1000072-57.2023.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000072-57.2023.4.01.3602 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SILAS CONCEICAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR ROSA GOMES - MT11390/O ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19/03/2025, às 13h05, a Juíza Federal MARIANA GARCIA CUNHA declarou abertos os trabalhos para a audiência de instrução do processo em epígrafe.
Presentes por intermédio de videoconferência: O Procurador da República FABRIZIO SILVA.
O Advogado do réu: ADEMIR ROSA GOMES, OAB/MT 11.390, com escritório profissional na Rua 46, Qaudra 13, n°10, Bairro CPA 3, Setor 3 – Cuiaba – MT, telefone (65) 99226-1624.
O réu SILAS CONCEICAO DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Genildo Rosa da Silva e Dalvete Conceição da Silva, nascido aos 08/08/1994, natural de Cuiabá/MT, CPF nº *51.***.*19-08, RG nº 25170880/SSP/MT, residente à Rua Projetada T, n.º 1.325, quadra 59 e lote 12, Residencial Daury Riva, Sinop-MT ou Rua das Prímulas, Jardim das Oliveiras, n° 30, Sinop-MT, telefone: (66)-9-9618-5992.
Testemunhas Dispensadas: A testemunha arrolada pela defesa, NOEL FERREIRA MARTINS, CPF *02.***.*81-87, telefone: (65) 99911-5535.
A testemunha arrolada pela defesa, EDSON OLIVEIRA DE SOUZA, CPF: *51.***.*98-34, telefone: (66) 99608-2499.
As partes, que expressamente optaram pelo formato telepresencial (id 2166867109), foram qualificadas e esclarecidas a respeito da sistemática da realização de audiências pelo sistema de videoconferência (recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real), com regular amparo nos artigos 222, § 3º e 185, § 2º do CPP c/c os artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º, do CPC, em prestígio à celeridade, à economia processual e ao princípio da identidade física do juiz.
Constituindo-se em ato solene, embora por videoconferência, devem as partes se portar adequadamente, segundo os deveres da ética e boa-fé processual, em local iluminado e livre de interferências sonoras ambientais ou de terceiros, exceto quanto às hipóteses legais.
Assim, colhe-se o compromisso de todos quanto à não espetacularização do ato processual, prevenindo sua transmissão, sem autorização judicial, a fim de preservar a imagem, a intimidade de todos e a higidez processual.
A defesa manifestou pela desistência da oitiva de NOEL e EDSON, o que foi homologado pela magistrada.
Em seguida, foi oportunizado ao acusado SILAS CONCEICAO DA SILVA conversar reservadamente com seu advogado constituído, antes do início do interrogatório.
Indagado, declarou que estava ciente da acusação.
Cientificado do direito de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe fossem formuladas, sem que isso importe em confissão nem seja interpretado em prejuízo da defesa, foi interrogado nos termos do artigo 185 e seguintes do CPP.
Indagadas acerca de eventuais diligências complementares (art. 402, CPP), as partes nada requereram.
Ao final, foi proferida a seguinte: DECISÃO HOMOLOGO a desistência, manifestada pela defesa, das testemunhas NOEL e EDSON.
DECLARO finda a instrução probatória.
INTIMEM-SE as partes, pelo sistema, para apresentação de alegações finais por memoriais no prazo legal, a se iniciar pelo MPF.
Após, registrem-se em conclusão para sentença.
Ficam os presentes intimados.
Houve gravação audiovisual da audiência, por meio do programa Microsoft Teams.
Fica certificada a presença, por videoconferência, das testemunhas, do réu, do advogado, do membro do MPF, acima indicados, do servidor de matrícula MT36094, da estagiária Júlia de Souza Matos, e desta juíza, de maneira a dispensar as assinaturas respectivas nesta ata, por se tratar de processo que tramita no PJe.
Nada mais havendo a tratar, às 13h21, foi determinado o encerramento deste ato e lavrada a presente ata que segue assinada digitalmente pelo magistrado a seguir: MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal -
10/01/2023 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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