TRF1 - 1004877-74.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:15
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 06:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:48
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Processo: 1004877-74.2024.4.01.3907 Advogados do(a) AUTOR: DAIANNY ALVENTINO DA SILVA - MG217727, GLEIZIANNY GUEDES DA SILVA - RS131277 AUTOR: ROSA PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA., BANCO PAN S.A, ITAU UNIBANCO S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Requereu a parte autora a homologação da desistência da ação.
Trata-se de direito disponível, não havendo óbice algum à pretendida extinção, inexistindo mesmo controvérsia a respeito da previsão contida no art. 485, §4º, do NCPC, porquanto não realizada a citação.
Este o quadro, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Registre-se e arquive-se, haja vista a desnecessidade de intimação, na forma da PORTARIA/COJEF n. 6, de 15/12/2009.
Tucuruí/PA.
Juiz Federal -
25/06/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:10
Juntada de renúncia de mandato
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02/06/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
19/05/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 10:36
Juntada de outras peças
-
14/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 11:33
Cancelada a conclusão
-
14/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 18:31
Juntada de pedido de extinção do processo
-
23/01/2025 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 19:11
Juntada de contestação
-
25/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:31
Juntada de contestação
-
29/10/2024 10:39
Juntada de contestação
-
25/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:50
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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10/10/2024 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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