TRF1 - 1006121-40.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 22:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 22:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 22:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 22:13
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:52
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006121-40.2024.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA DE SOUZA LEAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE - AC3749-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 18:31
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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08/02/2025 11:31
Juntada de manifestação
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 13:21
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 13:21
Homologada a Transação
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26/01/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 20:28
Juntada de manifestação
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13/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 21:37
Juntada de contestação
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13/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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21/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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21/11/2024 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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