TRF1 - 1002213-18.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/09/2025 15:02
Juntada de procuração
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27/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 14:57
Juntada de procuração
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27/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 16:57
Juntada de manifestação
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22/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:46
Juntada de manifestação
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05/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:38
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002213-18.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEJANIR MONTEIRO LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELVIN PINHEIRO DA SILVA - MT33423/O e NELIO DAUZACKER MACIEL CAMPOS - MT34812/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 18:35
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 16:01
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:36
Juntada de manifestação
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14/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:16
Juntada de manifestação
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24/02/2025 10:22
Juntada de manifestação
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24/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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22/02/2025 11:26
Juntada de manifestação
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22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 01:08
Juntada de manifestação
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05/02/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:56
Juntada de impugnação
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27/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:46
Juntada de contestação
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24/01/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 15:04
Juntada de manifestação
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29/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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27/10/2024 14:41
Juntada de documentos diversos
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25/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 21:17
Juntada de laudo de perícia médica
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13/08/2024 15:26
Perícia agendada
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13/08/2024 14:53
Juntada de manifestação
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13/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:38
Juntada de manifestação
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07/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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02/08/2024 04:42
Juntada de dossiê - prevjud
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02/08/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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01/08/2024 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 19:35
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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