TRF1 - 1001695-88.2025.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LAUDELINA DOS REIS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001695-88.2025.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAUDELINA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS XAVIER MOREIRA - GO67658 e LUCAS MACEDO MARQUES ALVES - GO64344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 12:44
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 08:24
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2025 16:30
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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09/06/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 16:39
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:39
Homologada a Transação
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09/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:16
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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16/05/2025 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 18:20
Juntada de Certidão de Redistribuição
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16/05/2025 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/05/2025 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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