TRF6 - 1000067-21.2018.4.01.3825
1ª instância - Vara Federal de Janauba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:56
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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28/01/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210 e 211
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19/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:09
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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03/12/2024 16:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/05/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2023 15:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
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21/03/2023 02:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 20/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 08:46
Juntado(a) - Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 08:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 09:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 09:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 09:21
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2023 09:21
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2023 09:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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24/11/2022 11:20
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 14:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 05/07/2022 23:59.
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20/06/2022 12:05
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 12:05
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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31/05/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 17:17
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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30/05/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 15:18
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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17/03/2022 01:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 24/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 08:17
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 12:31
Juntado(a) - Publicado Intimação em 31/01/2022.
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31/01/2022 12:31
Juntado(a) - Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 20:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 17:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 17:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 19:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 19:30
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/01/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2021 10:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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01/05/2021 01:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 30/04/2021 23:59.
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20/04/2021 10:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 07:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 21:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 18:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 08:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 07:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 17:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 14:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 02:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 23:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 13:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 10:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 19:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 17:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 11:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 08:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 03:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 21:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 13:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 02:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 12/04/2021 23:59.
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06/04/2021 06:09
Juntado(a) - Publicado Intimação em 05/04/2021.
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06/04/2021 06:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 06:09
Juntado(a) - Publicado Intimação em 05/04/2021.
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06/04/2021 06:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 12:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG PROCESSO: 1000067-21.2018.4.01.3825 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) TERCEIRO INTERESSADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF RÉU: CELSO FERREIRA GUEDES, ANTONINO PEDRO BARBOSA LITISCONSORTE: ADILSON SANTANA BARBOSA Advogado do(a) RÉU: ADILSON ALVES SILVEIRA - MG117489 DECISÃO Embora esta magistrada tenha se declarado impedida para atuar no feito (id 276608400), em virtude da atuação pretérita do seu cônjuge na condição de Procurador da República, a Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, instada a se manifestar sobre a manutenção – ou não – do sobredito impedimento após a remoção do cônjuge, definiu, por meio da Decisão nº 11676224 (id 491176360), que “não existe mais o motivo que gerou o impedimento, de sorte que a juíza federal Ana Carolina Campos Aguiar deverá exercer a jurisdição sobre os processos nos quais se declarou impedida, salvo se houver outro motivo que caracterize a suspeição ou o impedimento, segundo as normas processuais”.
Novamente provocado, o aludido órgão manteve o entendimento acima exposto no que diz respeito aos processos de natureza cível, consoante se depreende da Decisão nº 11734971 (id 491176361).
Nessa linha, seguindo a orientação firmada pela Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, torno sem efeito a declaração de impedimento manifestada no despacho de id 276608400 e passo ao saneamento do feito.
As questões de fato e de direito a serem consideradas para o deslinde da causa são, basicamente, as seguintes: a) a prática de atividade ambiental irregular por parte dos requeridos, consistente no desmate de floresta nativa e construção de barragem em área de preservação permanente, no lote agrícola nº 2.303, Colonização III, perímetro público de irrigação Gorutuba, no município de Nova Porteirinha/MG; c) a eventual recuperação da área degradada (regeneração da vegetação nativa), conforme afirmado pelo réu Celso Ferreira Guedes em sua contestação (id 8113079); d) o dever de indenizar pelos efeitos decorrentes do período em que o gozo do meio ambiente ecologicamente equilibrado foi obstado pela degradação eventualmente provocada.
Consoante se extrai do art. 369 do Código de Processo Civil, “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.
Em relação ao ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC, compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos do direito invocado (inciso I), e à parte ré, por sua vez, a demonstração das circunstâncias fáticas porventura impeditivas, modificativas ou extintivas do direito da parte adversa (inciso II).
Por outro lado, em se tratando de responsabilidade objetiva por suposto dano ambiental, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento”, conclusão extraída “a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução” (REsp 972.902/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/08/2009, DJe 14/09/2009).
No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.
DANO AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE.
PESCADORES.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A inversão do ônus da prova no que se refere ao dano ambiental está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que já se manifestou no sentido de que, "tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral.
Assim, cabível a inversão do ônus da prova" (AgRg no AREsp 533.786/RJ, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1760614/RO, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/04/2019, DJe 22/05/2019).
Consolidando o entendimento acima explicitado, o STJ editou o enunciado sumular nº 618, com o seguinte teor: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”.
No caso, há verossimilhança nas alegações iniciais, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90 c/c art. 21 da Lei nº 7.347/85, se considerados os elementos informativos contidos no Inquérito Civil Público que instrui o feito, especialmente o boletim de ocorrência M2793-2012-2208033 (id 5749029 - Pág. 10/14), o auto de infração nº 122312 (id 5749392 – Pág. 05/08), o laudo de perícia técnica elaborado pelo IEF-MG (id 5749349 - Pág. 20/23 e id 5749392 - Pág. 01/02) e o Laudo de Perícia Técnica da SUPRAM/NM (id 5749782 – Pág. 24 e id 5749824 – Pág. 01/05).
Assim, DETERMINO a inversão do ônus da prova, a fim de imputar aos réus o ônus de produzir a contraprova dos fatos alegados pelo MPF na petição inicial.
Intimem-se os réus para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias e requeiram a produção das provas que entenderem pertinentes, observando-se que a intimação dos revéis (Antonino Pedro Barbosa e Adilson Santana Barbosa) ocorrerá na forma do art. 346 do CPC.
No mesmo prazo, o MPF e a CODEVASF poderão requerer o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação das eventuais provas requeridas ou para sentença, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Janaúba/MG, assinatura e data infra. -
30/03/2021 14:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2021 14:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2021 14:15
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 18:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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29/03/2021 18:06
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 18:06
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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29/03/2021 07:36
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
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12/11/2020 16:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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29/08/2020 19:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 25/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 18:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 19/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 18:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 19/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 03:50
Juntado(a) - Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
29/07/2020 03:50
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 03:50
Juntado(a) - Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
29/07/2020 03:50
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:45
Juntada de Petição - Juntada de Parecer
-
28/07/2020 15:45
Juntado(a) - Parecer
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28/07/2020 11:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/07/2020 11:14
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/07/2020 11:14
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/07/2020 11:14
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/07/2020 11:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/07/2020 11:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/07/2020 11:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/07/2020 17:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/07/2020 15:51
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/07/2020 15:38
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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24/07/2020 15:38
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2020 15:38
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2020 20:09
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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17/07/2020 15:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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15/07/2020 19:19
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 10:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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01/07/2020 10:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 30/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:44
Juntado(a) - Habilitação em processo
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26/06/2020 13:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 13:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 25/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 12:44
Juntado(a) - Publicado Intimação em 19/06/2020.
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22/06/2020 12:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 04:04
Juntado(a) - Publicado Intimação em 16/06/2020.
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18/06/2020 04:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 20:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/06/2020 20:03
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/06/2020 20:03
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/06/2020 17:24
Juntada de Petição - Juntada de Parecer
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15/06/2020 17:24
Juntado(a) - Parecer
-
12/06/2020 15:34
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/06/2020 15:34
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/06/2020 15:31
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 15:31
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2020 21:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADILSON SANTANA BARBOSA em 21/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 21:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONINO PEDRO BARBOSA em 21/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 12:55
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
17/03/2020 12:55
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
17/03/2020 12:42
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
17/03/2020 12:42
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
17/02/2020 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
17/02/2020 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
17/02/2020 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
17/02/2020 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
14/02/2020 13:33
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 13:33
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 15:42
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
-
03/02/2020 15:00
Juntada de Petição - Juntada de resposta
-
28/01/2020 11:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 24/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 17:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/12/2019 15:29
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
18/12/2019 15:29
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
10/12/2019 13:52
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/12/2019 18:50
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
02/12/2019 18:50
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
02/12/2019 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
27/11/2019 14:40
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 14:21
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2019 14:21
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2019 14:21
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2019 14:21
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2019 12:15
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
17/05/2019 12:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/04/2019 17:44
Juntada de Petição - Juntada de Parecer
-
10/04/2019 17:44
Juntado(a) - Parecer
-
03/04/2019 18:14
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 18:13
Juntado(a) - Ato ordinatório
-
16/02/2019 11:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO BARBOSA em 15/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 00:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/02/2019 15:52
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
08/02/2019 15:52
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
07/02/2019 16:24
Juntado(a) - Habilitação
-
04/02/2019 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
31/01/2019 22:50
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
31/01/2019 22:50
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
29/01/2019 19:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 19:00
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2018 22:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO BARBOSA em 23/08/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 22:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELSO FERREIRA GUEDES em 22/08/2018 23:59:59.
-
03/11/2018 05:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 28/08/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 19:36
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
08/10/2018 14:59
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
08/10/2018 14:59
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
08/10/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
27/09/2018 10:49
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
27/09/2018 10:49
Juntado(a) - Mandado devolvido para redistribuição
-
24/09/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
19/09/2018 20:00
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 13:02
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 16:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
31/08/2018 15:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/08/2018 17:05
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
14/08/2018 16:55
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
14/08/2018 16:27
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
-
25/07/2018 14:57
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
25/07/2018 14:57
Juntado(a) - Diligência
-
24/07/2018 17:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/07/2018 15:14
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
24/07/2018 15:14
Juntado(a) - Diligência
-
20/07/2018 13:02
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
16/07/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
16/07/2018 13:22
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
13/07/2018 14:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 14:51
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2018 15:59
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 13:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
15/05/2018 12:33
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG
-
15/05/2018 12:33
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/05/2018 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2018 17:28
Distribuído por sorteio
-
14/05/2018 17:28
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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