TRF1 - 1000663-53.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000663-53.2022.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO REZENDE FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO JOSE DE MORAES - GO37249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000663-53.2022.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO REZENDE FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO JOSE DE MORAES - GO37249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: RONALDO REZENDE FERNANDES RENATO JOSE DE MORAES - (OAB: GO37249) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
16/02/2023 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:57
Juntada de cumprimento de sentença
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16/11/2022 15:05
Juntada de apelação
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05/11/2022 13:10
Juntada de resposta
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17/10/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 14:34
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:29
Juntada de impugnação
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08/06/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:58
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 10:14
Juntada de contestação
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06/04/2022 06:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:54
Juntada de resposta
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11/03/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 15:57
Outras Decisões
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09/03/2022 11:18
Conclusos para decisão
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08/03/2022 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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08/03/2022 04:22
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2022 20:50
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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