TRF1 - 1002284-44.2025.4.01.3905
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1002284-44.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLEY SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA STEFANNI REGIS DO AMARAL - PA27325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da qual objetiva a concessão de aposentadoria rural.
Compulsando-se os autos, verifica-se que parte autora reside no município de Canãa dos Carajás, área sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Marabá/PA, conforme apontado na inicial e na documentação acostada aos autos.
Nos termos do artigo 3º, § 3º, c/c art. 20 da Lei 10.259/2001, onde funcionar Juizado Especial Federal sua competência será absoluta.
Embora o critério de definição seja territorial, trata-se de competência absoluta por definição legal (dispositivo legal supracitado), devendo a incompetência ser reconhecida de ofício.
Este Juizado Especial Federal não tem competência para o processo e julgamento da causa, presente o fato de a parte demandante residir em área sob a jurisdição de outra Subseção Judiciária, sendo o juizado lá instalado competente para julgamento das ações, submetidas a esse rito, dos jurisdicionados que residem naquela circunscrição judiciária.
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a remessa destes autos para o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA.
Dê-se baixa na distribuição.
Intime-se apenas a parte autora.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
12/05/2025 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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