TRF1 - 1004958-79.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004958-79.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: DELANDIA RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA - DF56765 e EUSLANE CANDIDA DE ALMEIDA - GO58573 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195024561 Destinatários: DELANDIA RIBEIRO DA SILVA JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA - (OAB: DF56765) EUSLANE CANDIDA DE ALMEIDA - (OAB: GO58573) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195024561).
ANÁPOLIS, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004958-79.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: DELANDIA RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA - DF56765 e EUSLANE CANDIDA DE ALMEIDA - GO58573 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Anápolis, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
05/07/2023 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/07/2023 19:49
Juntada de Informação
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13/06/2023 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2023 23:59.
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17/05/2023 15:38
Juntada de manifestação
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12/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2023 23:59.
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06/12/2022 13:54
Juntada de recurso inominado
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24/11/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 21:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2022 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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15/11/2022 21:44
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 16:32
Juntada de réplica
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30/03/2022 15:00
Juntada de impugnação
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23/03/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
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20/12/2021 13:01
Juntada de laudo pericial
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22/11/2021 17:31
Juntada de manifestação
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22/11/2021 14:36
Perícia designada
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22/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/07/2021 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2021 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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