TRF1 - 1027649-36.2025.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CATANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027649-36.2025.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe LITISCONSORTE: FRANCISCO JAQUES SILVA SANTOS Advogado do(a) LITISCONSORTE: JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - MA28190 IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dispositivo Com tais considerações, defiro a liminar vindicada para determinar ao Impetrado que restabeleça o benefício por incapacidade do Impetrante (NB. 649.316.653-9) , no prazo máximo de 10 (dez) dias, até a realização de nova perícia.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar as devidas informações no prazo legal.
Dê-se ciência do feito ao Representante judicial do INSS.
Apresentadas as informações, considerando que o Ministério Público Federal, invocando o seu novo papel constitucional à luz do art. 129 da CF/88, vem deixando de apresentar parecer em processos semelhantes, nos quais, tal como no presente mandamus, discute-se direitos individuais disponíveis7, concluam-se os autos para julgamento do mérito, dispensada a prévia intimação do Parquet.
Cumpra-se. -
17/04/2025 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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