TRF1 - 1034377-32.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CRISPINANA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:13
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1034377-32.2025.4.01.3300 AUTOR: CRISPINANA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Tendo em vista que o objeto da presente demanda já foi alvo de julgamento definitivo em outra ação anteriormente ajuizada, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, resta caracterizada, portanto, a coisa julgada, na forma definida pelo artigo 337, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de matéria que pode ser conhecida de ofício, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com esteio no artigo 485, V e §3º, do mesmo diploma legal.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, V e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a CRISPINANA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*73-40 (AUTOR)
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30/06/2025 12:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:41
Juntada de informação de prevenção
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23/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/05/2025 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 21:52
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 21:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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