TRF1 - 1018479-58.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1018479-58.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO HEITOR BUENO DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: MARINA DA COSTA ELIAS - GO56679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que se busca a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO.
Em consulta ao sistema do INSS, verifico que há recolhimentos com críticas no CNIS que não podem ser considerados, ressalvada a hipótese de complementação para a alíquota de 20%, quais sejam: a) Competência desconsiderada para fins de tempo de contribuição e de carência por valor inferior ao salário mínimo: 05/2020; b) Períodos desconsiderados para fins de carência e tempo de contribuição por alíquota reduzida - Recolhimentos como Microempreendedor Individual - indicador MEI no CNIS: de 03/2023 a 12/2024; e de 03/2025 a 05/2025.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse em realizar a complementação dos recolhimentos para serem computadas para efeito de tempo de contribuição e de carência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso tenha interesse, intime-se o INSS, na pessoa do (a) Gerente da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a guia com os valores atualizados para a complementação dos recolhimentos abaixo do valor mínimo, conforme acima.
Cumprida a providência, encaminhe-se o feito à parte autora para realizar o pagamento da GPS complementar e anexar aos autos o comprovante de pagamento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vista ao INSS da documentação por igual prazo.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
03/04/2025 19:09
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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