TRF1 - 1015917-82.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSIANE LIMA DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:48
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1015917-82.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE LIMA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANA NUBIA BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA - BA56717 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Observa-se a ocorrência de litispendência, uma vez que são idênticas as partes, o objeto e a causa de pedir, conforme dispõe o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, tomando-se por parâmetro o processo de n. 1013360-25.2025.4.01.3304, que ainda está em curso perante o JEF Adjunto da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana.
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC (litispendência).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, considerando o quadro delineado pela parte autora no sentido de que não possui recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família (artigo 98 e ss. do CPC) e, ainda, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Sem custas nem honorários por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, após certidão de trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Feira de Santana, BA, data registrada em sistema.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
27/06/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/06/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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30/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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29/05/2025 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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