TRF1 - 1002407-24.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002407-24.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDIANE DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO MIRANDA MATIAS - GO29508 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O As partes aviam aos Ids 2165378195 (INSS) e 2165767462 (autora) liquidações de sentença no importe que entendem consentâneos com o deliberado por este Juízo.
Todavia, a autora insurge-se contra a apuração apresentada pelo INSS ao argumento de que a autarquia teria desconsiderado o uso da Taxa SELIC como vetor de cálculo necessário às corretas indexação e incidência moratória dos créditos em análise.
Ao Id 2193868682, a Contadoria do Juízo elabora evolução própria e manifesta-se nos termos que seguem: De fato, os cálculos apresentados pelo INSS desconsideraram o comando judicial quanto à incidência da SELIC pelo que entendemos imprestáveis - na respeitosa acepção jurídica da expressão - ao mister a que se consagraria.
Evidenciamos, a seguir, evolução de haveres conforme sentença à mesma data dos cálculos da autora, de sorte a não fulminar a comparabilidade de valores, e não alcançamos importe materialmente diverso, pelo que ratificamos, sem ressalvas, a correção do procedimento aplicado pela requerente.
Destarte, homologo os cálculos da parte autora e determino, decorrido o prazo preclusivo, a expedição de RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
04/04/2024 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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