TRF1 - 1019574-06.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:01
Juntada de manifestação
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13/08/2025 08:41
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2025.
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13/08/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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08/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:04
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:59
Publicado Sentença Tipo A em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1019574-06.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CLOVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL - RO8490 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autarquia previdenciária opôs embargos de declaração à sentença alegando a existência de erro material quanto à data de entrada de requerimento (DER) constante no dispositivo da sentença de id (id 2185111167).
Instada a se manifestar, a parte autora não se opôs aos apresentes à pretensão da requerida.
Decido.
Diante dos argumentos apresentados, verifico a ocorrência de erro material na sentença.
Assim, conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento para conferir nova redação ao dispositivo da sentença, exclusivamente no seguinte aspecto: (...) DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – nas seguintes obrigações: a) Implantar em prol da parte autora o benefício de prestação continuada, na forma da Lei 8.742/93, art. 20, no valor de um salário- mínimo mensal, a contar da Data de Entrada de Requerimento (DER = 09/05/2024). (...) No demais, permaneça inalterada a sentença de id 2190768354.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura digital.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
25/06/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE CLOVES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:49
Juntada de manifestação
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02/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE CLOVES DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:43
Juntada de embargos de declaração
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06/05/2025 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 21:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CLOVES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*55-34 (AUTOR)
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06/05/2025 21:03
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:58
Juntada de manifestação
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15/04/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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15/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:46
Juntada de laudo pericial
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27/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2025 22:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 22:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 22:07
Juntada de manifestação
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27/02/2025 21:41
Juntada de manifestação
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24/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:47
Juntada de contestação
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17/02/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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13/02/2025 23:12
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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15/01/2025 18:28
Juntada de manifestação
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13/12/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:15
Perícia agendada
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10/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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04/12/2024 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 20:31
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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