TRF1 - 1005399-44.2022.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:42
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:29
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005399-44.2022.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NOE DE JESUS MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO - BA23377 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:19
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/06/2025 14:19
Expedição de Documento Precatório.
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27/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/06/2025 14:17
Expedição de Documento Precatório.
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27/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:24
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:05
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 09:57
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA.
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25/01/2024 11:30
Juntada de Ata de audiência
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25/01/2024 10:22
Juntada de ata de audiência
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18/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:15
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:04
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 08:40, SALA DE AUDIÊNCIAS - SUBSTITUTO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA .
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01/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:30
Juntada de manifestação
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17/10/2023 11:15
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 08:40, SALA DE AUDIÊNCIAS - SUBSTITUTO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA .
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17/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 00:09
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 22/09/2023 23:59.
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28/08/2023 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/05/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 15:36
Juntada de manifestação
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:23
Juntada de contestação
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08/03/2023 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
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20/02/2023 20:40
Juntada de laudo pericial
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15/12/2022 00:17
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:58
Perícia agendada
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01/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
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01/12/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:51
Juntada de manifestação
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 17/11/2022 23:59.
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11/10/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NOE DE JESUS MIRANDA em 05/10/2022 23:59.
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13/09/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 08:04
Conclusos para decisão
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09/09/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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09/09/2022 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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