TRF1 - 1025980-32.2021.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1025980-32.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIVALDA FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO (Nova intimação para elaborar minuta de RPV no SIREA) A parte autora foi devidamente intimada para elaborar a(s) minuta(s) de RPV(s) no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA, no entanto, não cumpriu o comando.
A fim de oportunizar à parte autora o recebimento do seu crédito, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE AUTORA para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário).
Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido.
As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Saliento também que eventuais dúvidas quanto à elaboração das minutas poderão ser verificadas através dos canais de atendimento da unidade.
Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente.
Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail [email protected].
No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros.
Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo com o print da tela.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, ficará caracterizada a ausência do interesse de prosseguir com o cumprimento de sentença e os autos serão arquivados.
Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) JUIZ FEDERAL -
23/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:24
Juntada de cumprimento de sentença
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08/06/2023 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
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07/06/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
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06/06/2023 04:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/05/2023 23:59.
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01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:12
Decorrido prazo de LUCIVALDA FERREIRA DA COSTA em 23/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIVALDA FERREIRA DA COSTA - CPF: *04.***.*50-44 (AUTOR)
-
07/03/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 10:17
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 07:35
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 05:21
Juntada de contestação
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31/03/2022 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:25
Juntada de Ofício
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24/03/2022 16:49
Juntada de manifestação
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18/02/2022 13:41
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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10/02/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 20:46
Perícia designada
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31/01/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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15/10/2021 19:02
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2021 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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