TRF1 - 1011896-24.2020.4.01.3600
1ª instância - 7ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 7ª Vara Federal Criminal da SJMT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1011896-24.2020.4.01.3600 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCIO ROBERTO FRIZZA DE BARROS FRESCA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDU EDER DE CARVALHO - SP145050 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF denunciou MARCIO ROBERTO FRIZZA DE BARROS FRESCA, pela suposta prática do crime de falsificação de documento público previsto no art. 297 do CP (id. 362775383).
A denúncia foi recebida em 19/12/2016.
Em audiência realizada em 13/12/2024, este Juízo homologou, por decisão, o acordo de não persecução penal, celebrado entre o Ministério Público Federal e o réu, a qual assumiu o compromisso de prestar serviços à comunidade no total de 360 horas pelo período de 01 (um) ano (id. 2163421359).
O MPF requereu a designação de audiência de justificação, a fim de averiguar a atual situação de saúde do réu, o que foi deferido por este juízo e designada a data para o dia 07/07/2025 às 15h, conforme despacho id. 2190196902.
O MPF, por meio da manifestação de id. 2193497221, noticiou o óbito do réu (devidamente comprovado pela certidão de óbito constante no id. 2193497223), requerendo a extinção de sua punibilidade.
Com efeito, havendo notícia e comporvação do óbito do réu, deve ser extinta sua punibilidade.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de MARCIO ROBERTO FRIZZA DE BARROS FRESCA, em razão de seu óbito, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Cancele-se a audiência designada para o dia 07/07/2025 às 15h.
Comunique-se o Instituto Nacional de Identificação – INI, ao TRE e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ Juiz Federal -
03/02/2021 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2021 00:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/12/2020 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2020 18:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 13:54
Juntada de Petição intercorrente
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20/10/2020 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 18:38
Conclusos para despacho
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14/08/2020 16:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Criminal da SJMT
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14/08/2020 16:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/08/2020 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2020 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
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