TRF1 - 1009564-52.2022.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:07
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 19:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 19:52
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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23/07/2025 17:07
Juntada de manifestação
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10/07/2025 01:38
Decorrido prazo de HELCIO MAQUINE GOMES em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:30
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1009564-52.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELCIO MAQUINE GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA OLIVEIRA MATEUS - AM15041 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em trâmite nesta Vara, na qual o INSS, até o momento, não comprovou o cumprimento de determinação judicial que determinou restabelecimento de benefício em favor do respectivo autor (ID. 2141344935) De fato, em consulta ao SAT, verifiquei que o benefício continua cessado, conforme declaração de benefício em anexo.
Portanto, fixo o valor da multa, por descumprimento da obrigação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Assim, fixo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que INSS/CEAB restabelecer o benefício 650.545.676-0, com prazo mínimo de vigência do benefício por 30 dias, a contar do restabelecimento, para viabilizar o pedido de prorrogação, comunicando ao Juízo sobre as providências adotadas, sob pena de pagamento de nova multa no valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Comprovado o restabelecimento, prossiga-se no procedimento de expedição da RPV, conforme o valor constante na planilha que acompanha a sentença.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
23/06/2025 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:18
Juntada de manifestação
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15/10/2024 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:35
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de HELCIO MAQUINE GOMES em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:46
Juntada de impugnação
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02/07/2024 14:31
Juntada de cumprimento de sentença
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28/06/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de HELCIO MAQUINE GOMES em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2024 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a HELCIO MAQUINE GOMES - CPF: *46.***.*03-20 (AUTOR)
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13/06/2023 00:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 17:50
Juntada de manifestação
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02/06/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:20
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2023 16:00
Juntada de Ofício
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12/04/2023 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:57
Juntada de laudo pericial
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31/01/2023 01:51
Decorrido prazo de HELCIO MAQUINE GOMES em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 22:02
Juntada de Certidão
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19/01/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 10:36
Juntada de manifestação
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10/01/2023 20:39
Juntada de Certidão
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14/12/2022 01:21
Decorrido prazo de HELCIO MAQUINE GOMES em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:03
Juntada de manifestação
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24/08/2022 01:30
Decorrido prazo de HELCIO MAQUINE GOMES em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:12
Perícia agendada
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06/07/2022 09:20
Decorrido prazo de HELCIO MAQUINE GOMES em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 22:10
Juntada de manifestação
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06/06/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 15:09
Determinada Requisição de Informações
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06/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:07
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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13/05/2022 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2022 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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