TRF1 - 1003175-17.2023.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1003175-17.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
V.
M.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR AUGUSTO PEREIRA DA COSTA - AM10682 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nos termos da Orientação Normativa COGER 10134629, os valores depositados em conta vinculada ao juízo poderão ser liberados mediante transferência eletrônica para conta indicada pelo credor.
Portanto, determino a liberação da RPV 2024.3200.008.002691, bem como defiro o pedido de transferência de valores para a conta indicada pela parte autora.
Determino ao Gerente da Instituição Bancária a transferência do valor total depositado na(s) conta(s) judicial(ais), e seus acréscimos legais, se houver, atinente aos valores retroativos para a conta do patrono da parte autora com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme os dados abaixo: CONTA(S) JUDICIAL(AIS) A SER(EM) LEVANTADA(S): Conta 1 Conta 2 Conta 3 NÚMERO DA CONTA: 5160621561 - - VALOR: R$ 8.511,97 - - CONTA DE DESTINO DO CRÉDITO: TITULAR: Cesar Pereira Sociedade Individual de Advocacia BANCO: Nu Pagamentos S.A.
AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 87593480-9 CPF TITULAR: *09.***.*54-84 CNPJ: 44.***.***/0001-17 A cópia deste ato funcionará com ofício.
A gerência da Instituição Bancária tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da presente determinação.
Decorrido o prazo da comunicação pela instituição bancária, sem notícias da transferência, COMUNIQUE-SE à parte autora, solicitando que confirme o crédito em até 05 (cinco) dias úteis, sob a advertência de que seu silêncio será interpretado como sinal de regularidade do depósito e satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Comprovada a transferência dos valores, arquivem-se os autos.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
03/02/2023 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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