TRF1 - 1004722-97.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de WILMA JANAINA LIMA PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1004722-97.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILMA JANAINA LIMA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: JANAINA DIAS DA SILVA - BA66337, LEIDJANE DIAS DA SILVA - PB21465 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prévio requerimento administrativo é condição inafastável para legitimar a provação judicial consoante Tema 350 do STF.
No caso em apreço, não houve a comprovação do indeferimento no âmbito administrativo.
Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485,VI, do CPC) Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 Defiro o pedido justiça gratuita.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Juazeiro, BA, [data da assinatura] (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
26/06/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a WILMA JANAINA LIMA PEREIRA - CPF: *38.***.*33-99 (AUTOR)
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26/06/2025 14:27
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 14:18
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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04/06/2025 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2025 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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