TRF1 - 1005831-23.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:31
Juntada de manifestação
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 14:37
Expedição de Documento RPV.
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08/07/2025 10:18
Juntada de manifestação
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04/07/2025 09:33
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1005831-23.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZINETE NERES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 18/09/2023 PRAZO 120 dias CPF *58.***.*75-85 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
30/06/2025 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:03
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:49
Juntada de manifestação
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13/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:44
Juntada de contestação
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02/06/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:59
Juntada de manifestação
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26/02/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:12
Juntada de pedido de dilação de prazo
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21/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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05/12/2024 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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