TRF1 - 1015951-49.2024.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 09:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TNU de número 378
-
15/08/2025 01:39
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 11:36
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 378
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de OSEAS PIMENTEL DO ESPIRITO SANTO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 13ª TURMA RECURSAL 4.0 - 3ª RELATORIA PROCESSO: 1015951-49.2024.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015951-49.2024.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S): OSEAS PIMENTEL DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE(S) RECORRENTE(S): MAYARA CRISTINA RAYOL MORAES - PA34359-A RECORRIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO DECISÃO Verifico estar pendente de julgamento recurso afetado pela TNU como representativo da controvérsia, correspondente ao Tema 378 (PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS) - Questão: “Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.”, o que recomenda o sobrestamento do feito, com o objetivo de evitar julgamento conflitante.
Assim, determino que o presente processo permaneça sobrestado (art. 44, XXII, Resolução Consolidada PRESI 33/2021).
Aguarde-se em secretaria.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal -
23/06/2025 19:35
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 19:35
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 378
-
11/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:50
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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