TRF1 - 1000119-69.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 09:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:37
Decorrido prazo de MARIA AVELINO LEITE CAIXETA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA AVELINO LEITE CAIXETA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:07
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 18:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 18:45
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 18:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:45
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000119-69.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA AVELINO LEITE CAIXETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DE SOUZA LIMA NETO - GO33818 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2190035477), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 23/09/2023), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$32.168,46.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2191541050).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício (DIB: 23/09/2023), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$32.168,46.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
26/06/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:29
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA AVELINO LEITE CAIXETA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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18/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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09/06/2025 15:30
Juntada de manifestação
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09/06/2025 15:28
Juntada de manifestação
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02/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA AVELINO LEITE CAIXETA em 26/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:03
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA AVELINO LEITE CAIXETA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:28
Perícia agendada
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19/03/2025 13:09
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/01/2025 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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