TRF1 - 1010546-47.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
04/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:00
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2025 16:55
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 16:52
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010546-47.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS - MA8347 e EDUARDO JORGE SILVA DOS SANTOS - MA25589 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 19:19
Expedição de Documento RPV.
-
28/05/2025 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *34.***.*25-78 (AUTOR)
-
15/05/2025 16:58
Homologada a Transação
-
14/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:44
Juntada de contestação
-
25/04/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
27/11/2024 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DOS SANTOS SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/09/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/09/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/09/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/09/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
10/09/2024 08:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2024 20:03
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046485-62.2022.4.01.3700
Andre Luis Lessa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene Silva Lessa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2022 13:46
Processo nº 1106422-59.2024.4.01.3400
Gonzalo Eduardo Monteverde Bussalleu
.Uniao Federal
Advogado: Weslley Gabriel Passos Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 18:14
Processo nº 1052317-26.2024.4.01.3500
Sebastiao Alves Mega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Jose de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 14:13
Processo nº 1000304-77.2024.4.01.3200
Celia Maria Ribeiro de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gecilane Rodrigues dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 21:36
Processo nº 1003881-60.2025.4.01.3901
Manuel Carlos Gomes Reinaldo
Uniao Federal
Advogado: Luis Edmilson Soares de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 08:38