TRF1 - 1041500-48.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1041500-48.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA LEMOS CARVALHO - SP376167 RECONVINDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO De acordo com o disposto no art. 20-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pelo artigo 4º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e na Portaria nº 219/2012 do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi autorizada a não opor embargos, quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por tal razão, a PFN não tem apresentado cálculos de execução, requerendo que os cálculos sejam feitos pela Contadoria Judicial.
Entrementes, tais cálculos podem e devem ser apresentados pela parte autora que, inclusive, está representada por advogado.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, de acordo com o título executivo judicial.
No mesmo ato, deverá a parte exequente apresentar todos os documentos que venham subsidiar os cálculos para a liquidação, tais como as (os) fichas financeiras/contracheques e as declarações de ajuste anual referentes ao período da retenção do tributo, e o termo de rescisão, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, sem qualquer prejuízo para a parte autora/exequente, desde que apresentada a documentação necessária e observado o prazo prescricional.
Por esse motivo, fica desde já indeferido qualquer pedido de dilação de prazo para apresentação dos cálculos do montante devido.
Apresentados os cálculos pelo(a) exequente, intime(m)-se o(a/s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eles se manifestar(em), observando-lhe(s) que eventual impugnação deverá ser fundamentada, através de planilha que indique, objetivamente, as inconsistências do cálculo impugnado, sob pena de desconsideração.
Devidamente impugnados os valores apresentados, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado.
Apresentada a planilha pela SECOT, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e, decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para decisão.
Outrossim, inexistindo impugnação do(a/s) executado(s), ou manifestada concordância, homologo, desde logo, o valor da execução extraído da planilha apresentada pelo(a) exequente.
Após, expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência.
Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento, dê-se vista às partes do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, observando ao(à/s) exequente(s) que o(s) valor(es) correspondente(s) a seu(s) crédito(s) será(ao) depositado(s) em conta(s) judicial(is) a ser(em) aberta(s) em seu(s) nome(s) junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, cujo saque poderá ser efetuado em qualquer agência do respectivo banco, devendo, portanto, acompanhar a tramitação processual da requisição no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) da(s) requisição(ões), intime-se a parte autora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Brasília, data conforme registro.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
05/04/2021 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Turma Recursal
-
30/03/2021 17:29
Juntada de Informação
-
26/03/2021 06:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 21:20
Juntada de recurso inominado
-
29/01/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2021 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2020 14:55
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 06:56
Juntada de contestação
-
26/10/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2020 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 10:56
Juntada de emenda à inicial
-
19/08/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 10:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
27/07/2020 10:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/07/2020 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1096756-34.2024.4.01.3400
Antonio Cesario Peres
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ricardo Ullmann Dick
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 14:16
Processo nº 1006081-19.2025.4.01.4005
Leonete Ferreira de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edvaneide Vieira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:09
Processo nº 1005876-87.2025.4.01.4005
Jardene Rocha dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Adegundes Mascarenhas dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 11:51
Processo nº 1007664-73.2024.4.01.4005
Agnaldo da Silva Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Noemya Horrara Santos Figueiredo Campelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 13:40
Processo nº 0006136-59.2007.4.01.3700
Lojas Gabryella LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Nelson Vilela Barbosa Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2012 16:48