TRF1 - 1023462-64.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1023462-64.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PINTO PENICHE Advogado do(a) AUTOR: ALINNY DE FATIMA DO NASCIMENTO SOUTINHO - PA37424 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Depreende-se da petição inicial que a parte autora está representada, em juízo, por seu(sua) curador(a).
Desse modo, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 71 do CPC (“O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, JUNTE o Termo Provisório ou Definitivo de Curatela, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 5.
Cumprida a providência acima determinada, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponível no rol de peritos da SJPA. 6.
Com a apresentação dos laudos médicos periciais, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Caso considere possível a conciliação, deverá apresentar proposta de acordo com a contestação. 7.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, VISTA à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre a contestação/proposta de acordo (se houver) e também para manifestação sobre o laudo médico-pericial produzido pelo Juízo. 8.
Apresentada a manifestação da parte autora sobre a contestação/proposta de acordo/laudo pericial, ou transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
22/05/2025 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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