TRF1 - 1003790-67.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1003790-67.2025.4.01.3901 AUTOR(A): EVA RIBEIRO BARROSO ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): JULIO CESAR FREITAS LIMA - PA12064, VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA - PA11426 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: a.
Comprovante de residência em município que integra a jurisdição desta Subseção Judiciária de Marabá.
Se em nome de terceiro, declaração desse de que o requerente mora em seu endereço; b.
Integralidade do processo administrativo, incluindo o indeferimento e atendimento de eventual exigência administrativa.
Providências Ante a necessidade da renúncia expressa aos valores que excedam ao teto dos Juizados Especiais Federais, exclusivamente para fins de fixação de competência, conforme art. 3º § 2º da Lei 10.259/2001 e art. 292 §§ 1º e 2º do CPC, qual seja, 60 (sessenta) salários mínimos, na data da propositura, manifeste-se a parte autora, independentemente de o valor atribuído à causa ter sido inferior.
Não havendo manifestação, fica ciente de que o valor para ajuizamento já fica limitado, embora não implicando em impossibilidade de percepção de valores superiores a terem direito após o ajuizamento. 1.
CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda, caso haja interesse, para que ofereça proposta de acordo.
Caso apresentada, INTIMAR a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. 2.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente) (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
09/05/2025 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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