TRF1 - 1000544-12.2019.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000544-12.2019.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: VALCIRA APARECIDA SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE ALVES FERNANDES - GO24020 e CELSO GROSSKOPF RIBAS - GO23463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/10/2022 17:01
Juntada de documentos diversos
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29/06/2022 14:46
Conclusos para decisão
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20/10/2021 20:05
Juntada de manifestação
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04/08/2021 01:07
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DURAES em 03/08/2021 23:59.
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12/07/2021 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 10:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/07/2021 10:30
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 10:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/07/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:42
Juntada de manifestação
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01/07/2020 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 22:58
Conclusos para despacho
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30/03/2020 14:53
Juntada de laudo pericial
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26/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2020 15:19
Juntada de Certidão
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30/01/2020 07:47
Juntada de laudo pericial
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30/09/2019 16:35
Conclusos para despacho
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03/05/2019 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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03/05/2019 16:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/04/2019 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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