TRF1 - 1002751-14.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002751-14.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS SOARES DA FONSECA - PI20707, EDITH FERREIRA DA FONSECA - PI16357 e MARCELO DUARTE DA SILVA - PI16358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:35
Expedição de Documento RPV.
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21/06/2025 17:32
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:12
Juntada de contestação
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25/04/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:26
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:15
Juntada de laudo de perícia médica
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31/03/2025 17:03
Perícia agendada
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31/03/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 10:10
Cancelada a conclusão
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24/03/2025 21:18
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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21/03/2025 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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