TRF1 - 1020529-19.2023.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1020529-19.2023.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B, MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 e MIE NINOMIYA - MT13559/O POLO PASSIVO:TEOBALDO DIAS RONDON REPRESENTANTES POLO PASSIVO: APARECIDA MARIA LEITE - MT25562/O DECISÃO Trata-se de ação monitória movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de TEOBALDO DIAS RONDON, para cobrança de valores inadimplidos no contrato nº 0000009975933290, firmado entre o réu e o BANCO PAN, cedido por essa instituição financeira à autora.
Pessoalmente citado (id 2138931939 – Pág. 42), o réu requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e informou que procurou o BANCO PAN para a negociação da dívida, a qual teria sido parcelada conforme boleto que apresentou nos autos (id 2139709201).
Requereu a intimação da autora para que se manifestasse sobre o acordo firmado (id 2139709165).
Intimada, a autora CAIXA requereu, diante da composição firmada com o cessionário, a suspensão do presente feito até a comunicação do seu adimplemento, evitando-se, assim, maiores prejuízos (id 2145694108).
Foi prolatado r. despacho em id 2166949047, com as seguintes determinações: De início, com relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, verifico que sua manifestação não veio acompanhada de declaração de hipossuficiência e não consta do instrumento de mandato juntado em id 2139709187 a outorga de poderes específicos para tanto, na forma exigida pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica.
No mesmo prazo, o réu deverá se manifestar sobre o pedido de suspensão do feito formulado pela autora CAIXA em id 2145694108.
Intimadas (id 2167102928), as partes quedaram-se silentes, conforme se vê das movimentações processuais lançadas automaticamente pelo sistema do PJe nas datas de 04 e 12/02/2025. É o relatório.
DECIDO.
De início, indefiro o pedido de justiça gratuita requerido pelo réu, tendo em vista que, regularmente intimado, não apresentou declaração de hipossuficiência.
Ainda, indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que a formalização de acordo com o BANCO PAN, em tese, credor originário do débito, poderia ensejar a extinção do feito por perda superveniente de objeto, ou, tivesse sido entabulado acordo com a CAIXA, a extinção por transação (CPC, art. 487, inciso III, alínea b).
Considerando que há possibilidade de o devedor já ter efetuado o pagamento das parcelas (12), visto que a primeira delas foi paga em 15/07/2024, determino a intimação das partes para que informem se a dívida foi integralmente quitada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a CAIXA obter tal informação diretamente do BANCO PAN.
Caso seja informada a quitação do débito, conclua-se o feito para sentença.
Intimem-se.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto -
17/08/2023 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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