TRF1 - 1000429-37.2023.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000429-37.2023.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE DIAS SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANIO NUNES DA SILVA CRISOSTOMO - GO26463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
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14/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2024 08:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSILENE DIAS SANTIAGO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 16:01
Juntada de impugnação
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21/09/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:48
Juntada de contestação
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29/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSILENE DIAS SANTIAGO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 23:53
Juntada de laudo pericial
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09/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSILENE DIAS SANTIAGO em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:10
Perícia agendada
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01/03/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 14:45
Outras Decisões
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01/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2023 17:28
Outras Decisões
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10/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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10/02/2023 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2023 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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