TRF1 - 1002411-76.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:44
Decorrido prazo de JESSICA RAFAELY DE OLIVEIRA PINHEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JESSICA RAFAELY DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA RAFAELY DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *75.***.*77-41 (AUTOR)
-
03/07/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:32
Juntada de pedido de desistência da ação
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02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1002411-76.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA RAFAELY DE OLIVEIRA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - CE28669 e SAMUEL RELTON FELINTO MONTEIRO - CE44357 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias juntar aos autos documentos que consubstanciem início de prova material, (art. 320 do CPC/2015), e o comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
27/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2025 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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